Você está em: Início > Notícias

Notícias

07/08/2023 - 09:42

ICMS - RN

Sefaz-RN informa sobre a validação do Controle de crédito de ICMS do Ativo Permanente na EFD

DESCRIÇÃO DA MALHA FISCAL
A SEFAZ/RN comunica a implementação de novas validações na Escrituração Fiscal Digital - EFD para Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, conforme previsto no art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

A validação INCONSISTÊNCIA NO CRÉDITO CIAP – NÍVEL 1 compara o valor do crédito apropriado na EFD através do Código de Ajuste da Apuração do ICMS RN022033 específico para apropriação do crédito do ativo permanente (Art. 31, § 5º do Dec. nº 31.825/2022) com as informações declaradas pelo contribuinte no BLOCO G – CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE CIAP da EFD.

PERÍODO ABRANGIDO PELA MALHA FISCAL
A validação desta malha será lançada retroativamente ao período de apuração janeiro de 2019 (01/2019). Terá caráter de ‘Advertência’ pelo período de 30 dias, sendo este tempo concedido para os devidos ajustes e correções. Após este prazo, a advertência será convertida em crítica no Extrato Fiscal do contribuinte.

AUTORREGULARIZAÇÃO
A AUTORREGULARIZAÇÃO ocorrerá através da Retificação da(s) EFD(s) inconsistente(s), conforme procedimentos descritos no QUADRO RESUMO, abaixo.

PRAZO PARA BAIXA AUTOMÁTICA DA ADVERTÊNCIA/CRÍTICA

Em 1 dia útil após a regularização da advertência/crítica será baixada automaticamente nos sistemas da SET-RN.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Em breve, serão implementadas outras malhas fiscais que validarão os valores declarados no Bloco G da EFD para aferir o aproveitamento do credito CIAP, nos termos da legislação aplicável.

DÚVIDAS
Em caso de dúvida, encaminhar mensagens através da Sala de Contatos na UVT - UNIDADE VIRTUAL DE TRIBUTAÇÃO em https://uvt.set.rn.gov.br/#/home - Fale Conosco

FONTE: Sefaz-RN.

Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br