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09/01/2008 - 08:45

Previdência Social

Salário-maternidade pode ser requerido pela internet

Para dar comodidade aos segurados e aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alguns serviços podem ser feitos diretamente pela internet no endereço www.previdencia.gov.br. Entre elas, está a solicitação do salário-maternidade para a segurada contribuinte individual, facultativa, empregada doméstica e, também, para a trabalhadora no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. No caso de empregadas com vínculo, o controle é de responsabilidade do empregador.

Ao acessar a página da Previdência, o usuário deve procurar o atalho “solicite seu benefício”, no menu à direita. Ao abrir o link, clique em “salário-maternidade”. A segurada encontrará, então, as informações necessárias para o requerimento. Para cada caso há um item específico: 1- requerimento para a Segurada Empregada (somente em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção); 2- Requerimento para a Segurada Empregada Doméstica; 3- requerimento para Segurada Contribuinte Individual e Facultativa.

Antes de abrir o requerimento, a segurada terá uma tela de aviso, com recomendações sobre os cuidados e requisitos que devem ser observados antes do início do preenchimento dos dados. Após o preenchimento, ela agenda o atendimento na Agência da Previdência Social (APS) que escolher para apresentação dos documentos.

Tem direito ao benefício a segurada que esteja em atividade ou contribuindo como facultativa. O salário-maternidade por adoção é apenas para quem  adotar criança com até oito anos de idade. Nesse caso, o prazo de recebimento do beneficio será de acordo com a idade da criança. Se ela tiver até um ano, o salário-maternidade será de 120 dias; de um ano a quatro anos, o salário-maternidade será de 60 dias; de quatro anos a oito anos, o salário-maternidade será de 30 dias.

As trabalhadoras urbanas precisam comprovar o recolhimento de contribuições por um período, conforme a sua categoria: a empregada que adota uma criança, a desempregada, a trabalhadora avulsa e a doméstica precisam comprovar a existência de contribuição (independente da quantidade) e a manutenção da qualidade de segurada; contribuinte individual e facultativa precisam comprovar no mínimo dez meses de contribuição.

O requerimento pode ser feito também diretamente em uma Agência APS, mas é preciso agendar o atendimento pelo telefone 135. A ligação é gratuita, se feita de um telefone fixo, ou ao custo de uma ligação local, no caso de telefone celular.


FONTE: Previdência Social



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