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08/01/2008 - 16:41

IR - Pessoa Física

Lote residual de restituições do IRPF 2007 está disponível para consulta


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<!--[if !supportEmptyParas]-->A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (09/01) a consulta ao primeiro lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006. Para o contribuinte saber se teve a declaração liberada, basta acessar a internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone (0300-7890300). <!--[endif]-->


<!--[if !supportEmptyParas]-->Neste primeiro lote residual foram liberadas 395.389 declarações. Desse total, foram gerados eletronicamente 133.919 extratos para contribuintes com imposto a pagar correspondendo a R$ 221.011.077,33; outras 119.111 pessoas devem receber R$ 149.159.351,12. Já 142.359 contribuintes não têm imposto a pagar ou a restituir. O pagamento será feito no dia 15 de janeiro. <!--[endif]-->


<!--[if !supportEmptyParas]-->O montante a restituir encontra-se acrescido de 8,31%, correspondente à variação da taxa SELIC no mês de maio a dezembro/2007 e de mais 1% referente ao mês de janeiro/2008. Esse valor não mais sofrerá qualquer acréscimo, independentemente da data em que o contribuinte receba a sua restituição. <!--[endif]-->


<!--[if !supportEmptyParas]-->O contribuinte com direito à restituição que não solicitou crédito em conta poderá fazê-lo a partir do dia 15 de janeiro de 2008. Os valores estarão disponíveis no Banco do Brasil (BB). O contato pode ser feito pessoalmente em qualquer agência do banco ou pelo BB responde (4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001 nas demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco. <!--[endif]-->


<!--[if !supportEmptyParas]-->A consulta ao extrato de processamento da declaração poderá ser feita na página da Receita. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la pelo Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na Internet, na página da Receita. <!--[endif]-->


Se o contribuinte não concordar com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença junto à unidade local da Receita de sua jurisdição.


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Fonte: RFB



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