Sefaz-RN esclarece sobre a inconsistência de créditos na Escrituração Fiscal Digital
A Sefaz-RN comunica a implementação de novas validações na Escrituração Fiscal Digital - EFD para Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, conforme previsto no art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
A validação INCONSISTÊNCIA NO CRÉDITO CIAP – NÍVEL 1 compara o valor do crédito apropriado na EFD através do Código de Ajuste da Apuração do ICMS RN022033 para Crédito de 1/48 avos referente ao ativo permanente - Art. 31, § 5º do Dec. nº 31.825/2022 - com as informações declaradas pelo contribuinte BLOCO G – CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE CIAP.
A crítica INCONSISTÊNCIA NO CRÉDITO CIAP – NÍVEL 1 será lançada retroativamente ao mês de janeiro de 2019 (01/2019). Terá caráter de ‘Advertência’ pelo período de 30 dias, sendo este tempo concedido para os devidos ajustes e/ou correções.
A autorregularização poderá ocorrer pelo Envio/Retificação da EFD inconsistente e/ou pelo recolhimento do crédito indevido.
Prazo para baixa automática da crítica/advertência:
Em 1 dia útil após a autorregularização a crítica/advertência será baixada automaticamente nos sistemas da SET-RN
Dúvidas: encaminhar mensagem para os Plantões Fiscais das URT’s.
FONTE: Sefaz-RN.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 19/07 | R$5,55370 |
Dolar V | 19/07 | R$5,55430 |
Euro C | 19/07 | R$6,04580 |
Euro V | 19/07 | R$6,04860 |
TR | 18/07 | 0,0709% |
Dep. até 3-5-12 |
19/07 | 0,5941% |
Dep. após 3-5-12 | 19/07 | 0,5941% |