Norma que trata do Cadastro Nacional de Obras sofre alteração
A RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicou no Diário Oficial de hoje, 26-6, a Instrução Normativa 2.144, de 22-6-2023, que entra em vigor em 1-7-2023, para alterar a Instrução Normativa 2.061 RFB, 20-12-2021, que dispõe sobre o CNO - Cadastro Nacional de Obras.
A alteração consiste na substituição do texto dos artigos que citavam a antiga Instrução Normativa 971 RFB/2009, revogada pela Instrução Normativa 2.110 RFB, de 17-10-2022, adequando o texto dos artigos ao Ato que encontra-se em vigor.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |