Publicada "Lei do Descanso Digno" para profissionais de enfermagem.
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21-6, a Lei 14.602, de 20-6-2023, apelidada pela categoria como "Lei do Descanso Digno", que entra em vigor na data de sua publicação, e altera a Lei 7.498, de 25-6-86, que dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.
Foi determinado que as instituições de saúde, públicas e privadas, ofertarão aos profissionais de enfermagem, tais como: Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho.
Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem, na forma do regulamento:
- ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem;
- ser arejados;
- ser providos de mobiliário adequado;
- ser dotados de conforto térmico e acústico;
- ser equipados com instalações sanitárias;
- ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |