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15/06/2023 - 08:25

Benefício

Portaria define obrigações a serem cumpridas pelas instituições financeiras que operem com empréstimo pessoal consignado

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-6, a Portaria 1.140 Dirben-INSS,  DE 13-6-2023, que define o prazo e as obrigações a serem cumpridas pelas instituições financeiras consignatárias acordantes, que operam com empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício, em decorrência da publicação da Instrução Normativa 148  INSS, de 1-6-2023.

Foi definido que para novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício realizada pelas instituições financeiras consignatárias acordantes, será obrigatório o envio das seguintes informações ao INSS e à Dataprev, além daquelas já previstas na Instrução Normativa 138 INSS, de 10-11-2022:

a) as taxas de juros mensal e anual;

b) a data do primeiro desconto;

c) o CET - Custo Efetivo Total mensal e anual;

d) o valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento;

e) o valor do imposto sobre IOF - operações financeiras incidente sobre a operação;

f) a informação diária das taxas de juros ofertadas para as novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício; e

g) o número de SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor ou CAC - Central de Atendimento.

As instituições financeiras consignatárias acordantes terão o prazo de 90 dias, após a disponibilização dos manuais e descritores dos serviços pela Dataprev, para implementar as determinações.  O prazo poderá ser prorrogado por até 90 dias, desde que comprovadamente justificados os atrasos e dificuldades de adequação sistêmica, por parte das instituições financeiras.Para as instituições financeiras consignatárias que possuam a interface sistêmica e que já prestam as informações   à Dataprev, será facultado o envio das informações de averbação, refinanciamento e portabilidade em todos os novos contratos de crédito consignado aos beneficiários do INSS a partir de 1-7-2023.

Caberá à Dataprev a validação das informações sobre o teto máximo de juros ao mês para as operações de crédito consignado em benefícios pagos pelo INSS, desde que atendam à Resolução do CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social em vigor.



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