Sergipe amplia o programa de parcelamento especial de dívidas de ICMS
O Governo do Estado de Sergipe amplia, excepcionalmente, o prazo para parcelamento de débitos de que trata o inciso I do caput do artigo 1º do Decreto 30.213, de 19-4-2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras.
CONDIÇÕES
• Débitos de até R$ 100 mil podem ser parcelados em até 24 meses;
• Valores acima de R$ 100 mil até o limite de R$ 500 mil podem ser pagos em até 36 meses;
• Para débitos acima de R$ 500 mil até o valor de R$ 1 milhão entram na faixa de parcelamento de até 48 meses;
• E débitos superiores a R$ 1 milhão podem ser divididos em até 60 meses.
Obs 1: Os parcelamentos ICMS bloqueados ou cancelados a partir de 1º de janeiro de 2022, podem ser reativados até 30 de junho de 2023, desde que haja o pagamento das parcelas atrasadas.
Obs 2: Poderá ser concedido o parcelamento para contribuinte responsável por débitos oriundos de substituição tributária; contribuinte responsável por débitos oriundos de antecipação tributária sem encerramento da fase, referente ao mesmo exercício do pedido, ainda que apurados através de auto de infração; e o contribuinte que possua parcelamentos atrasados.
COMO ADERIR
• Pelo site www.sefaz.se.gov.br;
• Aplicativo Sefaz Mais Fácil;
• Ou nos Ceacs da capital e interior.
PRAZO DE ADESÃO
• Até 30 de junho de 2023
TELEFONES DE CONTATO - WHATSAPP
• (79) 9-9191-2164
• (79) 9-9191-3367
• (79) 9-9155-9568
BASE LEGAL
• Decreto Estadual 309/2023
FONTE: Sefaz-SE.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,5629% |
Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,5629% |