Belém institui o Programa de Regularização Incentivada
O Decreto 107.418, de 7-6-2023, institui o Programa de Regularização Incentivada (PRI) referente aos créditos tributários e não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2022, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, observados os limites e condições estabelecidos.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 19/07 | R$5,55370 |
Dolar V | 19/07 | R$5,55430 |
Euro C | 19/07 | R$6,04580 |
Euro V | 19/07 | R$6,04860 |
TR | 18/07 | 0,0709% |
Dep. até 3-5-12 |
19/07 | 0,5941% |
Dep. após 3-5-12 | 19/07 | 0,5941% |