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05/06/2023 - 13:41

ICMS - BA

Sefaz-BA inicia malha fiscal com 3,8 mil contribuintes omissos da EFD


A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) acaba de deflagrar malha fiscal voltada para empresas que deixaram de cumprir a obrigação de entregar a EFD - Escrituração Fiscal Digital entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2023. Nesta primeira etapa, 3.775 contribuintes irão receber, via DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico), comunicação informando os meses em que se omitiram quanto ao envio da declaração.

A empresa notificada terá o prazo de 30 dias, a partir do recebimento da comunicação, para regularizar espontaneamente sua situação no cadastro da EFD. Caso este prazo termine sem que haja a autorregularização por parte do contribuinte, a empresa poderá ser tornada inapta, conforme estabelecido no Decreto 13.780/2012, artigo 27, inciso XIX. A empresa estará sujeita ainda a ação fiscal para aplicação das penalidades legais cabíveis, conforme multa determinada pela Lei 7.014/96, artigo 42, inciso XIII-A, alínea l.

Para conferir sua situação quanto à EFD, o contribuinte pode acessar o DT-e no link https://efisc.sefaz.ba.gov.br/efiscalizacao/jsp/login/login.jsf. Caso tenha dúvidas sobre a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico, basta acessar o Manual de DT-e, no link https://www.sefaz.ba.gov.br/especiais/Manual_DT_e_e-FISC_contribuinte_v9.pdf.

Declaração digital
A EFD é uma declaração de existência apenas digital que, desde 2009, é obrigatória para as empresas não optantes do Simples Nacional. A escrituração, que antes era feita em papel, passou para o formato digital e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo diversos livros fiscais.

"O envio da EFD é mensal e deve ser realizado até o dia 25 do mês subsequente ao período de referência da declaração. Atualmente, cerca de 47 mil estabelecimentos estão obrigados a enviar o arquivo", explica o gerente de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-Ba, Paulo Medrado. O descumprimento da obrigação de enviar a EFD pode gerar uma multa de R$ 1.380 por cada declaração não entregue.

FONTE: Notícias da Sefaz-BA.


 



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