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02/06/2023 - 09:08

Benefício

Alterada norma sobre descontos em benefícios para pagamento de crédito consignado

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-6, a Instrução Normativa 148 INSS, de 1-6-2023, que altera a Instrução Normativa 138 INSS, de 10-11-2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.

Foi estabelecido, dentre outros,  que a  Dataprev - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S/A,  ao receber as informações para averbação do crédito consignado, considerará como campos obrigatórios de informação, além dos já fixados, as  taxas de juros mensal e anual; a data do primeiro desconto;  o CET - Custo Efetivo Total  mensal e anual;  o valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento; e  o valor do IOF -  imposto sobre operações financeiras , incidente sobre cada operação.

O INSS validará, por meio da Dataprev e de acordo com requisitos estabelecidos em ato específico, as informações que serão fornecidas pelas instituições financeiras, quando da averbação, refinanciamento e portabilidade de contratos.

Também foi revogado o  inciso VIII do artigo 5º da Instrução Normativa 138 INSS/2022.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 148 INSS, de 1-6-2023.




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