Alagoas adia para agosto o início da vigência das novas normas de Substituição Tributária
Para atender ao pleito das entidades representativas do comércio, o Governo do Estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), decidiu adiar, de junho para agosto, o prazo de início de vigência das novas normas de Substituição Tributária (ST) e de antecipação, relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), segundo as novas Margens de Valor Agregado (MVA).
A republicação do decreto Nº 90.309 ocorreu no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26). Segundo a secretária de Estado da Fazenda, Renata dos Santos, esse era um desejo dos representantes do comércio que, por meio do Programa Contribuinte Arretado, solicitaram um prazo maior para adaptação e aprendizagem.
"Nós atendemos o pleito das entidades do comércio e dos contadores, e o Governo do Estado de Alagoas prorrogou o prazo de início de vigência do decreto para o dia primeiro de agosto. Essa oportunidade oferece a eles um tempo maior para adaptarem seus sistemas, adquirem conhecimento em relação ao novo Decreto de Substituição Tributária e também prepararem suas equipes para as mudanças apresentadas", explica a secretária.
O Decreto ICMS-ST teve sua primeira publicação no Diário Oficial do Estado do dia 28 de março deste ano, e trata das normas de Substituição Tributária e de antecipação, relativas ao ICMS, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS 142/2018 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Ele abrange todas as mudanças na ST do Estado de Alagoas, proporcionando um documento único que facilita a consulta e padroniza as regras. Além disso, o mesmo possibilita uma agilidade maior no cumprimento das obrigações tributárias, além da diminuição de custos tanto para o usuário quanto para o estado.
Fonte: Sefaz/AL.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,5629% |
Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,5629% |