Novas regras limitam a utilização da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica no Maranhão
Regras valem para produtores e MEI's.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Resolução Administrativa 040/2021, instituiu regras de controle de acesso e limitações de uso no aplicativo que permite a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica pelo portal da Sefaz na Internet, com a utilização do certificado digital da Sefaz.
A partir de maio de 2023 estão impedidos de usar o aplicativo da NFA-e, os produtores que faturaram ou fizerem aquisições de mercadorias em valores acima de R$ 720 mil nos últimos doze meses e os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiveram vendas acumuladas acima de R$ 120 mil no último ano (hipótese em que são obrigados a sair do regime MEI).
Para fazerem suas operações de venda de mercadorias, os produtores e microempreendedores deverão utilizar um sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas próprio, com o seu certificado digital.
Acesso à emissão de NFA-e agora deve ser feito com login e senha do SefazNet
Para os produtores e MEI que continuam autorizados a emitir a NFA-e, o acesso à emissão de nota fiscal avulsa eletrônica agora deve ser feito com login e senha. O campo para acesso fica na mesma página do acesso público utilizado anteriormente no portal da Sefaz: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/nfae/jsp/login/login.jsf e a senha deve ser a mesma utilizada no acesso SefazNet.
A Sefaz informa também que as pessoas jurídicas (CNPJ) e pessoas físicas (CPF) não contribuintes do ICMS e domiciliados no Maranhão, continuam com acesso público e liberado para emissão de Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e).
FONTE: Sefaz-M.A
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 02/05 | R$5,11780 |
Dolar V | 02/05 | R$5,11840 |
Euro C | 02/05 | R$5,47760 |
Euro V | 02/05 | R$5,48030 |
TR | 30/04 | 0,0590% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |