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23/05/2023 - 08:18

Benefício

Instituída Carteira do Beneficiário para fins de comprovação de recebimento de benefício previdenciário

O MPS - Ministro de Estado da Previdência Social,  publicou  no Diário Oficial de hoje, 23-5, a Portaria 1.773, de 22-5-2023, que instituiu a Carteira do Beneficiário como documento de comprovação de recebimento de benefícios pagos pelo INSS -  Instituto Nacional do Seguro Social . Contudo,  esta carteira  não substitui o documento oficial de identificação.

A Carteira do Beneficiário será disponibilizada para os segurados com benefícios ativos no momento da sua emissão e perderá sua validade na ocasião da cessação ou suspensão do  benefício.

A Carteira do Beneficiário não será emitida para o recebedor do seguro-defeso pescador artesanal.

A Carteira do Beneficiário conterá as seguintes informações do titular do benefício:  nome completo; CPF - Cadastro de Pessoa Física;  número do benefício;  espécie do benefício;  data de emissão;  data de validade;  foto; e  QR Code.

A Carteira do Beneficiário será emitida por meio de plataforma digital Meu INSS. Sendo a validação da autenticidade da Carteira do Beneficiário realizada por meio do QR Code, que apresentará as informações atualizadas na data da sua consulta.A Declaração de Beneficiário do INSS permanece válida como forma de comprovação da condição de beneficiário.



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