Divulgados os novos valores dos Pisos Salariais do Paraná
O Ceter - Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, tendo em vista a elevação do salário-mínimo nacional de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00, publicou no Diário Oficial da última terça-feira, dia 16-5, cuja disponibilização ocorreu hoje, dia 18-5, a Resolução 512 Ceter, de 3-5-2023, que fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1-5 a 31-12-2023, conforme segue:
a) Grupo I - R$ 1.749,02, com o valor-hora de R$ 7,95, para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações;
b) Grupo II - R$ 1.816,60, como valor-hora de R$ 8,26, para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da CBO;
c) Grupo III - R$ 1.877,19, com o valor-hora de R$ 8,53, para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da CBO;
d) Grupo IV - R$ 2.017,02, com o valor-hora de R$ 9,17, para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da CBO.
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Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |