Maranhão suspende restrições para empresas devedoras do ICMS em municípios atingidos por enchentes
Pedido deve ser formalizado até o dia 31 de maio, via e-mail emergencia.cadastro@sefaz.ma.gov.br, pelos contribuintes prejudicados, com documentação.
O Estado do Maranhão, por meio da Portaria 207 Sefaz, de 11-5-2023, estabeleceu regras para interromper a inscrição em cadastros restritivos como Serasa e protesto em cartório de devedores de ICMS de empresas localizadas em municípios declarados em Estado de Emergência por causa das fortes chuvas e enchentes.
A suspensão das restrições cadastrais de contribuintes do ICMS prejudicados pelas enchentes e alagamentos causados por fortes chuvas que ocorreram nos municípios maranhenses entre os meses de janeiro a abril deste ano estão condicionadas à existência de Decreto Municipal declarando Estado de Emergência publicado até o dia 30 de abril de 2023.
A situação de emergência se refere a alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, são consideradas restrições cadastrais que foram suspensas pelo Estado a inscrição no Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI), a inscrição estadual no Serasa, o encaminhamento a cartório para protesto de título, a suspensão da inscrição do cadastro do ICMS e a inscrição em dívida ativa, para os débitos ainda não inscritos até a publicação da Portaria.
As interrupções das restrições ficam em vigor até o dia 31 de agosto de 2023.
Os contribuintes prejudicados pelas enchentes devem formalizar o pedido perante a Secretaria de Estado da Fazenda até o dia 31 de maio de 2023 por meio do endereço de e-mail: emergencia.cadastro@sefaz.ma.gov.br, com o envio da seguinte documentação:
• Decreto Municipal declarando a Situação de Emergência, publicado até 30 de abril de 2023;
• Planilha informando o valor dos impostos declarados e não pagos no período da situação de emergência;
• Planilha informando os débitos constituídos inscritos ou não na dívida ativa;
• Identificação do estabelecimento do contribuinte, juntamente com endereço;
• Planilha de débitos parcelados em curso.
FONTE: Sefaz-MA.
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TR | 03/07 | 0,0742% |
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Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |