Governo do Maranhão reduz ICMS do óleo diesel adquirido por empresas de ônibus urbanos e ferry-boat
O Governo do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 25/2023, renovou a redução do ICMS na aquisição de óleo diesel, biodiesel e diesel marítimo, adquirido por empresas de ônibus urbanos de transporte coletivo e ferry-boat, até 30 de abril de 2024.
A nova medida foi adotada em razão da mudança na forma de cobrança do ICMS sobre a comercialização de óleo diesel. Anteriormente, o ICMS era cobrado num percentual estabelecendo uma alíquota, que no Estado do Maranhão era de 16,5% do valor do litro do produto.
Com a nova legislação federal, o valor de ICMS cobrado sobre o litro do óleo diesel foi fixado em R$ 0,9424, o que obrigou o governo estadual a alterar a forma de conceder o benefício do ICMS na aquisição de óleo diesel pelas empresas de ônibus e ferry-boat, mantendo o benefício na mesma proporção da legislação anterior.
O ajuste realizado foi promovido com a alteração do anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
O benefício concedido ajuda as empresas de transportes a reduziram seus custos com a aquisição de óleo diesel, que é o principal insumo da atividade de transporte, e colabora para minimizar a necessidade de elevação dos preços das passagens de ônibus das regiões metropolitanas do estado.
Como condição para a concessão do benefício, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) estabeleceu que 80% da frota de ônibus das empresas operadoras tenha licenciamento realizado no Estado do Maranhão.
FONTE: Sefaz-MA.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |