MEI: Novos valores da contribuição a partir da competência Maio/2023
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018 estabelece os valores que compõem o total a ser recolhido pelo MEI. São dois valores fixos para os contribuintes do ISS e ICMS e um variável , referente à seguridade social, que equivale a 5% do salário mínimo.
A Medida Próvisória nº 1172, de 1º de maio de 2023, fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320,00. Dessa forma a seguridade social passa ter o valor de R$ 66,00.
Os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:
- R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;
- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;
- R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS;
Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.
O período de apuração é realizado pelo regime de competência. Portanto, os novos valores serão recolhidos a partir da competência maio/2023, com vencimento em junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação – DAS relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro.
Acesse aqui a Medida Provisória 1172/2023.
Fonte: Receita Federal
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |