Suspenso mais uma vez os procedimentos relativos a processos de registro sindical
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 8-5, a Portaria 1.393, de 5-5-2023, que suspendeu , todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical, até 5-8-2023, em face da necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos, ficando excluídos desta medida, os procedimentos e decisões no que se refere a processos com determinação judicial para cumprimento; processos de fusão e de incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias; e validações das atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas de cadastro ativo no CNES - Cadastro Nacional de Entidades sindicais.
A Portaria 1.393 MTE, de 5-5-2023, também revogou as Portarias : 217 MTE, de 3-2-2023 ; e a 1.360 MTE, de 4-5-2023.
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