Prorrogado prazo referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos PAT
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra de 1-5, a Medida Provisória 1.173, de 1-5-2023, que entra em vigor em 1-5-2023, e que altera o prazo previsto no artigo 1º-A da Lei nº 6.321, de 14-4-76, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos PAT - Programas de Alimentação do Trabalhador.
Foi alterado para 1-5-2024, os prazos estabelecidos para que os serviços de pagamentos de alimentação contratados para execução dos programas de alimentação do trabalhador observem a norma para a operacionalização por meio de arranjo de pagamento fechado ou aberto, devendo as empresas organizadas na forma de arranjo de pagamento fechado permitir a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais; e ainda, o prazo para a portabilidade dos serviços que será gratuito e ocorrerá por meio de solicitação expressa do trabalhador, conforme o disposto em ato do Poder Executivo federal.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |