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28/04/2023 - 14:30

ICMS - MA

Sefaz-MA orienta como declarar e recolher as Taxas de Fiscalização de Grãos


A Secretaria da Fazenda publicou as orientações para a declaração e o pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) e da Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade de Transporte Ferroviário de Recursos Minerais no Estado do Maranhão (TMTF), regulamentadas pelo Decreto 38.214/2023 e instituídas pela Lei 11.867, de 23-12-2022.

O valor da TFTG corresponderá ao percentual de 1,5% sobre o valor da tonelada de grãos transportados no Estado, usando como base o valor de referência divulgado na Resolução Administrativa 20/2023, que fixou os seguintes valores da tonelada:


Produto     Valor da tonelada


Milho                 950,00


Milheto              800,00


Soja                2.000,00


Sorgo                800,00


O código de receita para a Taxa de Grãos TFTG é o código 200 e o da Taxa de Fiscalização de Minério o código 240, estabelecido na Portaria 103/23.

A TFTG deverá ser recolhida a cada prestação do serviço de transporte, ainda que seja realizado por meio próprio. Aos contribuintes inscritos em regularidade fiscal serão considerados credenciados e a eles facultado o recolhimento de forma consolidada do valor da taxa até o dia 20 (vinte) do mês subsequente.

O decreto fixou, com relação ao momento do fato gerador da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), as seguintes hipóteses:

• No caso de saída para fins de exportação, a emissão dos documentos fiscais com destino a zona primária aduaneira, que é feito pelas comerciais exportadoras;

• Na hipótese de saída interestadual, a emissão dos documentos fiscais com destino a outra unidade da federação, geralmente por atacadistas;

• Na saída interna, a emissão dos documentos fiscais, exceto para atacadista e comercial exportadora localizadas em território maranhense.

Nas situações em que o transporte de grãos se iniciar em outro Estado, somente será cobrada a taxa quando da entrada em território maranhense, nos casos em que não tenha sido recolhida taxa de natureza similar em outro Estado da origem da mercadoria.

FONTE:
Notícias da Sefaz-MA.


 



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