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19/04/2023 - 10:05

ICMS - MT

Mato Grosso estabelece normas relativas às mercadorias, bens, produtos e objetos retidos e/ou abandonados

A Portaria 67 Sefaz, de 4-4-2023, considera abandonadas as mercadorias, bens, produtos ou objetos retidos que, no prazo de 90 dias, contados da data da retenção, não forem retirados dos depósitos fazendários, mediante comprovação da respectiva posse e/ou regularidade fiscal, bem como em relação aos quais não houver a efetivação da respectiva regularização,  inclusive, quando for o caso, com o pagamento do crédito tributário correspondente.



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