EFD-Reinf: Alterações decorrentes da Medida Provisória 1.166/2023
Foi divulgada no Portal do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, a seguinte notícia:
Atendendo ao disposto no art. 10, § 4º, inciso III da Medida Provisória nº 1.166/2023 que, na aquisição de produtos agropecuários no âmbito do PAA, compete à União arcar com a contribuição do produtor rural pessoa física ou jurídica ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, os totalizadores (R-9001) gerados a partir dos eventos de comercialização de produção (R-2050) e de aquisição de produção rural (R-2055) enviados desde hoje, dia 11/04/2023, para o período de apuração a partir de 04/2023 sofrerão as seguintes alterações:
R-2050 - Comercialização de produção: receitas informadas com o indicativo de comercialização {indCom} igual a "8 - Comercialização da produção para entidade executora do PAA" não mais gerarão o código de receita "1213" a recolher no totalizador R-9001.
R-2055 - Aquisição de produção rural: aquisições informadas por contribuinte pessoa jurídica com os indicativos {indAquis} igual a "3 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA" ou "6 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018)" gerarão o código de receita "1213" a recolher no totalizador R-9001.
Caso já tenham sido enviados eventos R-2050 ou R-2055 com os indicativos mencionados acima para o período de apuração 04/2023, antes da data de hoje (11/04/2023), o contribuinte deverá reenviá-los para que as mencionadas alterações possam refletir nos respectivos eventos totalizadores.
Fonte : Portal do Sped
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 04/07 | R$5,48330 |
Dolar V | 04/07 | R$5,48390 |
Euro C | 04/07 | R$5,92690 |
Euro V | 04/07 | R$5,92970 |
TR | 03/07 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |