Sefaz-TO esclarece sobre a entrega da DIF 2023, que deve ser realizada até 28-2-2023
O prazo para a entrega do DIF 2023, referente ao ano base 2022, é até dia 28 de fevereiro de 2023
A partir de amanhã, 1º de fevereiro, os inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins (CCI-TO) já podem fazer a entrega do Documento de Informações Fiscais (DIF), ano base 2022. A apresentação das informações deve ser feita somente via internet, até dia 28 de fevereiro. Acesse aqui , e preencha o formulário com as informações solicitadas.
São obrigados a declarar os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins.
Excluem-se da obrigatoriedade os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), da competência dos municípios; os produtores agropecuários; pessoa física, não optante pelo regime normal de escrituração e, os optantes do Simples Nacional que deverão apresentar, em substituição ao DIF, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
DIF é um demonstrativo anual, destinado à apuração das informações relativas ao ICMS das empresas, que servirá de base para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM, dos municípios do Estado, conforme disposto na Constituição Federal. Quando o contribuinte se omite dessa declaração, prejudica o município onde exerce suas atividades, reduzindo, desta forma, a sua receita.
Fonte: Sefaz-TO.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 30/04 | R$5,17120 |
Dolar V | 30/04 | R$5,17180 |
Euro C | 30/04 | R$5,52440 |
Euro V | 30/04 | R$5,52610 |
TR | 29/04 | 0,0611% |
Dep. até 3-5-12 |
02/05 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 02/05 | 0,5861% |