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16/01/2023 - 13:48

Direito do Consumidor

Plano de saúde deve realizar cirurgia em menino diagnosticado com câncer ósseo


Plano de saúde contratado por uma consumidora deve autorizar a realização de cirurgia de urgência em seu filho, que tem doze anos de idade e que foi diagnosticado com câncer ósseo. O procedimento cirúrgico é para ressecção tumoral e reconstrução com endoprótese na perna direita do paciente, a ser realizado com todos os materiais requisitados pelo cirurgião.

Na decisão da 3ª Vara Cível de Natal, foi determinado que a cirurgia conte com anestesista, bem como sessões de fisioterapia, quantas forem necessárias após a realização do procedimento, assim como qualquer outra substância, procedimento e acessório necessário ao tratamento da patologia que acomete a criança.

Natural de João Pessoa, a família mora atualmente em um bairro da zona sul de Natal e o diagnóstico aconteceu na cidade de origem da criança quando, em atendimento hospitalar, ela foi transferida para o Hospital Napoleão Laureano, na capital paraibana, onde realizou o 1º ciclo de quimioterapia pelo protocolo GBTO, conforme mostram as guias de evolução médica, anexadas ao processo.

O procedimento deverá ser realizado por médico credenciado ao plano de saúde ou por este escolhido. Entretanto, a Justiça determinou que, caso o paciente opte por realizar a cirurgia com médico de sua escolha, não credenciado ao plano, fica fixado o reembolso da operadora com os custos de sua tabela, cabendo ao autor arcar com os valores que porventura ultrapassem.

No pedido de liminar de urgência, a mãe do paciente, que o representou em Juízo, alegou que foi diagnosticado com osteossarcoma metástico (CID – C40), razão pela qual necessita ser submetido a procedimento cirúrgico de urgência, já agendado para janeiro de 2023, na Liga Contra o Câncer. Todavia, a operadora tem obstado algumas solicitações, especialmente com relação aos honorários do médico que o assiste, já que não é credenciado.

Risco de agravamento da doença

Ao analisar o caso, a juíza Daniella Guedes verificou a presença dos requisitos essenciais à concessão da liminar de urgência, porque, para se obter o decreto jurisdicional antecipado necessário probabilidade de que tenha razão o autor, bem como deve existir o perigo do dano caso a tutela não seja logo concedida.

Para ela, a probabilidade do direito encontra-se amparada na vasta documentação anexada aos autos. Disse que o perigo de dano é evidente, diante da doença apresentada pelo paciente, correndo risco de agravar sua situação caso não seja realizado o procedimento cirúrgico solicitado pelo médico assistente, com os respectivos materiais e terapias que porventura se fizerem necessários.

FONTE: TJ-RN




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