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12/09/2022 - 08:17

Procuração

Alterada Portaria que afasta a exigência de procuração pública para advogado atuar junto ao INSS

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 12-9, a Portaria 1.495 INSS, de 9-9-2022, que altera a Portaria 1.341 INSS, de 20-8-2021 que afastou  a exigência de procuração por instrumento público outorgada a advogados, devidamente inscritos na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil e com inscrição válida, por requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física, que as impeçam de assinar.


A alteração consiste em estabelecer que a  dispensa da exigência da procuração,  também é aplicável nos casos de representações decorrentes de Acordos de Cooperação Técnica mantidos pela OAB com o INSS, para fins de requerimento de benefícios e serviços, quando estas se fizerem representar por meio de Termo de Representação e Autorização de Acesso a Informações Previdenciárias.


 


 




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