MTP altera redação da NR-26 que trata das Sinalização e Identificação de Segurança
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência, publicou no Diário Oficial de hoje, 6-9, a Portaria 2.770, de 5-9-2022, que entra em vigor em 8-9-2022, para aprovar a nova redação da NR-26 - Norma Regulamentadora 26 - Sinalização e Identificação de Segurança; e considerando a determinação prevista no artigo 117 da Portaria 672 MTP, de 8-11-2021, ainda determinar que a NR-26 seja interpretada com a tipificação de NR Especial, que é a classificação dada a normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicos.
A Portaria 2.770 MTP, de 5-9-2022, também revogou as seguintes Portarias:
a) Portaria 229 SIT, de 24-5-2011; e
b) Portaria 704 MTE, de 28-5-2015.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 2.770 MTP, de 5-9-2022.
Selic | Jun | 0,79% |
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TR | 04/07 | 0,0703% |
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Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,5393% |