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06/09/2022 - 08:36

Segurança e Medicina do Trabalho

MTP altera redação da NR-23

O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência,  publicou no Diário Oficial de hoje, 6-9, a Portaria 2.769, de 5-9-2022, que entra em vigor em 8-9-2022, para aprovar a nova redação da NR-23 -  Proteção contra Incêndios;  e  considerando a determinação prevista no artigo 117 da Portaria 672 MTP, de 8-11-2021, ainda  determinar que a NR-23 seja interpretada com a tipificação de NR Especial, que é a classificação dada a normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicos.

A NR-23  estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho e se  aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho, onde toda empresa deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.

A Portaria 2.769, de 5-9-2022, também revogou as seguintes Portarias:
a)  Portaria 6 DSST-SNT-MTPS, de 29-10-91;
b)  Portaria 2 DSST-SNT-MTPS, de 21-1-92;
c)  Portaria 24 SIT, de 9-10-2001; e
d)  Portaria 221 SIT, de 6-5-2011.



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