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05/09/2022 - 10:54

Auxílio-Doença

Alterada Portaria que fixou normas relativas à solicitação do auxílio-doença sem parecer da perícia

O INSS - Instituto Nacional o Seguro Social , publicou no diário oficial de hoje, 5-9, a Portaria 1.489, de 2-9-2022, que altera a Portaria 1.486, 25-8-2022, que  fixa normas relativas à solicitação do auxílio-doença sem emissão de parecer da perícia.

Foi estabelecido que após o tratamento das pendências administrativas, não ocorrendo concessão do benefício, se for o caso, o servidor responsável pela análise deve comunicar ao segurado que o mesmo deverá providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço "Perícia Presencial por não conformação da documentação médica".

Nas situações em que houver a necessidade de realização de perícia presencial, o interessado será comunicado de que deverá providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço "Perícia Presencial por não conformação da documentação médica".



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