Bahia fixa prazo especial para recolhimento do ICMS na campanha “Liquida Bahia - 2022”
Conforme disposto pelo Decreto 21.582, de 22-8-2022, os contribuintes varejistas poderão recolher o imposto relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de setembro/2022 em 3 parcelas mensais, com datas de vencimento em 10-10, 9-11 e 9-12-2022. O ICMS decorrente de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária que encerre a fase de tributação, de responsabilidade do destinatário, nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de agosto/2022 poderá ser feito em 3 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 26-9, 25-10 e 25-11-2022.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 08/07 | R$5,47140 |
Dolar V | 08/07 | R$5,47200 |
Euro C | 08/07 | R$5,92720 |
Euro V | 08/07 | R$5,93000 |
TR | 05/07 | 0,0669% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,5393% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,5393% |