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22/08/2022 - 07:38

Taxista

Norma que regula o benefício emergencial devido aos taxistas sofre alterações

O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência publicou na Edição Extra do Diário Oficial de sexta-feira, dia 19-8, a Portaria 2.603 MTP, de 19-8-2022, alterando a Portaria 2.162 MTP, de 27-7-2022, que regula o Benefício Emergencial devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional 123, de 14-7-2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.

O envio mensal, pelos municípios e pelo Distrito Federal, da relação dos motoristas de táxi que preencham os requisitos para fins de direito ao Benefício Emergencial somente será necessário quando houver correção, inclusão ou exclusão de motoristas de táxi beneficiários;

Os municípios e o Distrito Federal, para fins de exame pelos órgãos de controle, deverão manter registro dos dados fornecidos pelo prazo de 5 anos.

As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados aos motoristas de táxi beneficiários poderão ser consultadas em sítio eletrônico, acessível no endereço https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista.



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