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03/08/2022 - 09:25

ICMS - MG

MG disciplina a regularização da operação em que houve destaque indevido do ICMS relativo ao Diferencial de Alíquota


Por meio da Resolução 5.598, publicada no DO-MG de hoje, 3-8, a Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais disciplinou os procedimentos a serem observados pelo sujeito passivo por substituição tributária domiciliado em outra unidade da Federação e inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, para a regularização da operação em que houve emissão da NF-e com destaque indevido do ICMS relativo ao ICMS-DIFAL, no período de 1-1 a 4-4-2022.

A referida Resolução também prevê a substituição da GIA-ST correspondente, após o recolhimento da taxa de expediente devida.


 



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