MG disciplina a regularização da operação em que houve destaque indevido do ICMS relativo ao Diferencial de Alíquota
Por meio da Resolução 5.598, publicada no DO-MG de hoje, 3-8, a Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais disciplinou os procedimentos a serem observados pelo sujeito passivo por substituição tributária domiciliado em outra unidade da Federação e inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, para a regularização da operação em que houve emissão da NF-e com destaque indevido do ICMS relativo ao ICMS-DIFAL, no período de 1-1 a 4-4-2022.
A referida Resolução também prevê a substituição da GIA-ST correspondente, após o recolhimento da taxa de expediente devida.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 26/09 | R$5,44060 |
Dolar V | 26/09 | R$5,44120 |
Euro C | 26/09 | R$6,08370 |
Euro V | 26/09 | R$6,08490 |
TR | 25/09 | 0,0738% |
Dep. até 3-5-12 |
26/09 | 0,5759% |
Dep. após 3-5-12 | 26/09 | 0,5759% |