MG disciplina a regularização da operação em que houve destaque indevido do ICMS relativo ao Diferencial de Alíquota
Por meio da Resolução 5.598, publicada no DO-MG de hoje, 3-8, a Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais disciplinou os procedimentos a serem observados pelo sujeito passivo por substituição tributária domiciliado em outra unidade da Federação e inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, para a regularização da operação em que houve emissão da NF-e com destaque indevido do ICMS relativo ao ICMS-DIFAL, no período de 1-1 a 4-4-2022.
A referida Resolução também prevê a substituição da GIA-ST correspondente, após o recolhimento da taxa de expediente devida.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |