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21/07/2022 - 10:58

IPVA - SP

SP esclarece sobre a suspensão do IPVA para veículo pertencente a pessoa com deficiência


Por meio da Resolução 47, de 19-7-2022, a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado São Paulo suspende o pagamento do IPVA, do exercício de 2022, para veículo pertencente a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo que teve a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021.

Para que o proprietário fique dispensado definitivamente do pagamento do IPVA ano de 2022, este deverá solicitar a isenção até 30-11-2022. Se o pedido não for protocolado até essa data, a suspensão perde a eficácia e o pagamento do imposto deve ser efetuado até 30-12-2022.


 


 




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