SP esclarece sobre a suspensão do IPVA para veículo pertencente a pessoa com deficiência
Por meio da Resolução 47, de 19-7-2022, a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado São Paulo suspende o pagamento do IPVA, do exercício de 2022, para veículo pertencente a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo que teve a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021.
Para que o proprietário fique dispensado definitivamente do pagamento do IPVA ano de 2022, este deverá solicitar a isenção até 30-11-2022. Se o pedido não for protocolado até essa data, a suspensão perde a eficácia e o pagamento do imposto deve ser efetuado até 30-12-2022.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |