Prefeitura de Vitória estabelece procedimentos para redução do IPTU para o ano de 2023
O Decreto 21.066, de 19-7-2022, publicado no DO-Vitória de hoje, 19-7, renova automaticamente, em razão da situação de emergência e de calamidade de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo Coronavírus, a redução de 75% sobre o valor do IPTU e da TCRS, desde que se enquadrarem nos requisitos previstos na legislação, concedidas no exercício de 2022, para o exercício de 2023.
Os novos requerimentos de redução de 75% sobre o valor do IPTU e da TCRS, para o exercício de 2023, deverão ser encaminhados para o e-mail tributosimobiliarios@vitoria.es.gov.br ou para o Whatsapp (27) 99613-9604, devidamente acompanhados dos documentos relacionados no Decreto 21.066/2022.
O requerimento deverá ser entregue no período de 1-8 a 30-11-2022.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |