ES institui sistema On-line de Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos
A utilização do Sistema MTR-ES torna-se obrigatória no território estadual, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme prevê o Decreto 5.177-R, de 15-7-2022, publicado no DO-ES de hoje, 18-7-2022.
Os transportadores e destinadores localizados no Estado não poderão transportar e receber resíduos sem Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR emitido pelo Sistema MTR-ES ou com MTR emitido de forma diversa que não pelo Sistema MTR-ES.
O Sistema MTR-ES é a ferramenta on-line capaz de rastrear a massa de resíduos, na geração, no armazenamento temporário, no transporte e na destinação desses resíduos no Estado.
As atividades geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos sólidos no Estado, deverão cadastrar-se no Sistema MTR-ES.
O Instituto Estadual de Meio Ambiente editará normativas complementares ao adequado cumprimento das normas, incluindo a definição da data de início da obrigatoriedade da utilização do Sistema MTR-ES em todo o território estadual, o qual deverá ser acessado em página a ser divulgada no sítio eletrônico do IEMA.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |