ES institui sistema On-line de Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos
A utilização do Sistema MTR-ES torna-se obrigatória no território estadual, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme prevê o Decreto 5.177-R, de 15-7-2022, publicado no DO-ES de hoje, 18-7-2022.
Os transportadores e destinadores localizados no Estado não poderão transportar e receber resíduos sem Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR emitido pelo Sistema MTR-ES ou com MTR emitido de forma diversa que não pelo Sistema MTR-ES.
O Sistema MTR-ES é a ferramenta on-line capaz de rastrear a massa de resíduos, na geração, no armazenamento temporário, no transporte e na destinação desses resíduos no Estado.
As atividades geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos sólidos no Estado, deverão cadastrar-se no Sistema MTR-ES.
O Instituto Estadual de Meio Ambiente editará normativas complementares ao adequado cumprimento das normas, incluindo a definição da data de início da obrigatoriedade da utilização do Sistema MTR-ES em todo o território estadual, o qual deverá ser acessado em página a ser divulgada no sítio eletrônico do IEMA.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 08/10 | R$5,51910 |
Dolar V | 08/10 | R$5,51970 |
Euro C | 08/10 | R$6,05330 |
Euro V | 08/10 | R$6,05510 |
TR | 07/10 | 0,1049% |
Dep. até 3-5-12 |
08/10 | 0,5687% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,5687% |