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15/07/2022 - 12:00

ICMS - CE

Sefaz-CE divulga passo a passo de como impugnar um auto de infração pelo DT-e

Desde o dia 1º de julho, o Contencioso Administrativo Tributário (Conat) está recebendo somente impugnações eletrônicas de autos de infração lavrados digitalmente a partir deste ano. A decisão abrange todas as empresas enquadradas no regime de recolhimento normal.


Os contribuintes devem anexar as impugnações ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). A medida não se aplica aos contribuintes inscritos no Simples Nacional.


Confira o tutorial:


1. Para realizar uma impugnação eletrônica acesse, por meio do menu Serviços do site da Sefaz Ceará, o sistema DT-e com certificado digital.


2. Na página inicial do sistema, clique no menu Caixa Postal, onde você poderá visualizar todos os comunicados disponíveis na sua caixa de entrada.


3. Selecione o comunicado do tipo “Auto de Infração”.


4. Você poderá ver os detalhes desse auto de infração como o número, o remetente, os anexos e o número do protocolo, que é o número de referência desse comunicado.


5. Embaixo, clique no botão “Impugnar”. Selecione a opção “Impugnação”, que é a única disponível.


6. No canto inferior direito, há um ícone de anexo (símbolo de clips). Clique nele para encontrar seu documento e anexar. Você pode selecionar vários arquivos até o limite de 50mb.


7. Após selecionar todos os arquivos, clique no botão “Enviar”. Aguarde a confirmação do envio que irá aparecer por meio de um pop-up na tela com o protocolo de envio.


8. Para checar se efetivamente o comunicado foi enviado, clique em “Comunicados respondidos” e, em seguida, acesse o comunicado do auto de infração novamente. Lá você verá o comunicado recebido e abaixo dele a resposta, o número do protocolo e os arquivos que você enviou, impugnando o auto de infração.


A Sefaz Ceará lembra ainda que a documentação referente aos autos de infração anteriores a 2022, que tenham sido lavrados fisicamente, continuará sendo protocolada na sede do Conat (Av. Alberto Nepomuceno nº 77, Centro – Fortaleza/CE).


Regime de Apuração do ICMS e efeitos da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022


14/07/2022


A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-Ce) divulga, nesta quinta-feira (14/07), a Nota Técnica nº 01/2022 referente ao Regime de Apuração do ICMS e efeitos da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.


Clique aqui para conferir o documento.


Bilhetes para 24º sorteio do Sua Nota Tem Valor estão disponíveis para consulta


08/07/2022


A Secretaria da Fazenda do Ceará informa que estão disponíveis, a partir desta sexta-feira (8/7), os bilhetes que concorrerão ao 24° sorteio do Sua Nota Tem Valor. Os participantes podem fazer a consulta por meio do aplicativo Ceará App ou no site do programa. Para esta edição, foi gerado um total de 2.745.816 bilhetes, oriundos de notas fiscais emitidas entre os dias 1° e 30 de junho de 2022.


O 24º sorteio do programa será realizado no próximo dia 20 de julho. São 16 prêmios, sendo um de R$ 25 mil, sorteado entre os cidadãos participantes, e 15 de R$ 5 mil, para pessoas e instituições sem fins lucrativos cadastradas no programa. Também serão beneficiadas as instituições sem fins lucrativos com a premiação pelo rateio, dividida entre as entidades que atingirem o Índice de Engajamento Social de 0,1% dos pontos gerados.


Os participantes do Sua Nota Tem Valor também podem acumular pontos para desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023. Serão computados os pontos acumulados a partir de documentos fiscais emitidos entre os meses de dezembro de 2021 e novembro deste ano.


Base da Dados Programa Contribuinte Pai d’Égua – Atualização Trimestral / julho de 2022


06/07/2022


A Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) informa que, a partir desta segunda-feira (11/07), estará disponível a classificação atualizada dos contribuintes participantes do Programa Contribuinte Pai d’Égua. Os dados poderão ser conferidos na entrada “PAI DEGUA” no Domicílio Tributário Eletrônico (https://portal-dte.apps.sefaz.ce.gov.br/#/index).


No novo formato, as empresas podem baixar todas as divergências do CNPJ base, de forma consolidada, para as verificações que julgar necessárias.


Conforme estabelece a Instrução Normativa nº 28/2022, as empresas terão o prazo de 10 dias, a contar da publicação dos dados, para validar a pontuação recebida e a consequente classificação da empresa.


No caso de contestação da classificação, disponível até o dia 21/07, orienta-se que o processo seja devidamente protocolado no Sistema Tramita (http://contribuinte-tramita.apps.sefaz.ce.gov.br/), por meio da opção Programa Contribuinte Pai d’Égua – Correção da Classificação.


Para esclarecimentos de dúvidas de legislação ou dos indicadores do Programa, o contribuinte deve contactar a equipe do Plantão Fiscal pelo email: plantaofiscal@sefaz.ce.gov.br ou pelo número (85) 3108.2200.


Fonte: Sefaz-CE.




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