Estado de emergência: Transportadores autônomos de cargas e taxistas receberão auxílio financeiro
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-7, a Emenda Constitucional 123, de 14-7-2022, que reconhece, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.
Para enfretamento ou mitigação dos impactos decorrentes do estado de emergência reconhecido, a União, concederá, entre 1-7 e 31-12-2022:
a) aos Transportadores Autônomos de Cargas devidamente cadastrados no RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas até a data de 31-5-2022, auxílio de R$ 1.000,00 mensais, até o limite de R$ 5.400.000.000,00; e
b) aos motoristas de táxi devidamente registrados até 31-5-2022, auxílio até o limite de R$ 2.000.000.000,00;
O auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas observará o seguinte:
a) terá por objetivo auxiliar os Transportadores Autônomos de Cargas em decorrência do estado de emergência;
b) será concedido para cada Transportador Autônomo de Cargas, independentemente do número de veículos que possuir;
c) será recebido independentemente de comprovação da aquisição de óleo diesel;
d) será disponibilizada pelo Poder Executivo solução tecnológica em suporte à operacionalização dos pagamentos do auxílio; e
e) para fins de pagamento do auxílio, será definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência o operador bancário responsável, entre as instituições financeiras federais, pela operacionalização dos pagamentos.
Já o auxílio aos motoristas de táxi:
a) considerará taxistas os profissionais que residam e trabalhem no Brasil, comprovado mediante apresentação do documento de permissão para prestação do serviço emitido pelo poder público municipal ou distrital; e
b) será regulamentado pelo Poder Executivo quanto à formação do cadastro para sua operacionalização, à sistemática de seu pagamento e ao seu valor.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |