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15/07/2022 - 09:56

Estado de Emergência

Estado de emergência: Transportadores autônomos de cargas e taxistas receberão auxílio financeiro

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-7, a Emenda Constitucional 123, de 14-7-2022, que reconhece, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.

Para enfretamento ou mitigação dos impactos decorrentes do estado de emergência reconhecido, a União, concederá, entre 1-7 e 31-12-2022:
a) aos Transportadores Autônomos de Cargas devidamente cadastrados no RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas até a data de 31-5-2022, auxílio de R$ 1.000,00 mensais, até o limite de R$ 5.400.000.000,00; e
b) aos motoristas de táxi devidamente registrados até 31-5-2022, auxílio até o limite de R$ 2.000.000.000,00;

O auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas observará o seguinte:
a) terá por objetivo auxiliar os Transportadores Autônomos de Cargas em decorrência do estado de emergência;
b) será concedido para cada Transportador Autônomo de Cargas, independentemente do número de veículos que possuir;
c) será recebido independentemente de comprovação da aquisição de óleo diesel;
d) será disponibilizada pelo Poder Executivo solução tecnológica em suporte à operacionalização dos pagamentos do auxílio; e
e) para fins de pagamento do auxílio, será definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência o operador bancário responsável, entre as instituições financeiras federais, pela operacionalização dos pagamentos.

Já o auxílio aos motoristas de táxi:
a) considerará taxistas os profissionais que residam e trabalhem no Brasil, comprovado mediante apresentação do documento de permissão para prestação do serviço emitido pelo poder público municipal ou distrital; e
b) será regulamentado pelo Poder Executivo quanto à formação do cadastro para sua operacionalização, à sistemática de seu pagamento e ao seu valor.



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