Rio Grande do Sul estabelece nova base de cálculo do ICMS para combustíveis
Por meio do Decreto 56.588, de 13-7-2022, publicado no DO-RS de 14-7-2022, o Governo do Estado do Rio grande do Sul estabeleceu as novas regras para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com diesel S10 e óleo diesel, gasolina automotiva comum, gasolina automotiva premium e gás liquefeito de petróleo, com efeitos retroativos a 1-7-2022.
Foi estabelecida uma base de cálculo do ICMS fixa para as operações a serem realizadas em julho de 2022, bem como determinado que até 31-12-2022, a base de cálculo corresponderá à média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação, que será apurada mensalmente.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |