Sefaz-SE esclarece sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica por MEI
Caso o contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual faça a opção por emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) a partir da ferramenta disponibilizada pela Sefaz/SE ou pelo Perfil do contribuinte na internet será necessária uma alteração cadastral, desabilitando as opções atualmente cadastradas em seu perfil para emissão da NF-e modelo 55.
Em caso de dúvidas faça contato através do endereço eletrônico: nfe@sefaz.se.gov.br.
FONTE: Notícias da Sefaz-SE.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |