Promulgada lei que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da GFIP
Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial de sexta-feira, 8-7, a Lei 14.397, de 8-7-2022, que estabelece que ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até 8-7-2022.
O disposto nesta lei:
a) aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS; e
b) não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |