EFD-Reinf: aprovada versão 2.1.1 dos leiautes
A Cofis - Coordenação-Geral de Fiscalização publicou no Diário Oficial de hoje, dia 8-7, o Ato Declaratório Executivo 60, de 6-7-2022, que aprova a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023.
Desta forma, a versão 1.5.1 continua vigente até a competência fevereiro/2023.
O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.
O Ato Declaratório Executivo 60 Cofis/2022, que entrará em vigor no dia 1-8-2022, revoga o Ato Declaratório Executivo 93 Cofis, de 26-11-2021, que aprovou a versão 2.1 dos leiautes.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |