Aprovada a nova redação da NR-33
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial de hoje, dia 24-6, a Portaria 1.690 MTP, de 15-6-2022, que aprova a nova redação da NR - Norma Regulamentadora 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), que tem por objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.
A Portaria 1.690MTP/2022 revoga a Portaria 202 MTE, 22-12-2006, e a Portaria 1.409 MTE, 29-8-2012, e entrará em vigor no dia 3-10-2022, exceto com relação ao subitem 33.5.13.3.1 da NR-33, que trata da sinalização de espaços confinados já existentes em vias públicas, cuja a vigência observará o prazo de 5 anos.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |