Sefaz-AM informa sobre a retificação da Vigência da Opção pelo Crédito Presumido
Informamos que com a alteração da Resolução GSefaz 33/2020, dada pela Resolução GSefaz 24/2022, as empresas transportadoras, que já usufruíam do crédito fiscal presumido antes da publicação da Resolução e que manifestaram a opção após o prazo definido de 31/12/2020, poderão solicitar a retificação do início da vigência do benefício fiscal para 1º de janeiro de 2021, no sitio eletrônico da SEFAZ, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, na categoria “Crédito Presumido” > “Crédito Presumido do ICMS Transporte” > “Retificar a Vigência da Opção pelo Crédito Presumido”.
FONTE: Sefaz-AM.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |