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13/06/2022 - 11:26

ICMS - RS

Programa de autorregularização gaúcho busca recuperar R$ 11,7 milhões em ICMS devido no setor de hospitais

Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual está iniciando um novo programa de Autorregularização relativo a aquisições de insumos e bens sem destaque do ICMS devido no setor de hospitais. Ao todo, a iniciativa abrange 93 estabelecimentos e os valores devidos aos cofres públicos totalizam cerca de R$ 11,7 milhões.


A irregularidade identificada diz respeito especificamente à aquisição de insumos e bens sem destaque de ICMS e em desacordo com o Tema n° 342 do Supremo Tribunal Federal (STF), de repercussão geral. Conforme definido, a imunidade de ICMS prevista sobre produtos e serviços adquiridos por entidades filantrópicas (Constituição Federal, art. 150, inciso VI, alínea "c"), como os hospitais, não se aplica relativamente ao ICMS cobrado de seus fornecedores e a elas repassados como consumidoras. Mesmo após as decisões, e comunicações da Receita, os contribuintes fornecedores dos hospitais abrangidos no programa continuaram a emitir documentos fiscais sem o destaque do imposto devido.


Nesse contexto, a Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), em conjunto com a Unidade de Fiscalização da Delegacia em Porto Alegre (UF/1ªDRE), constatou as divergências a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD).


O Programa

Por meio da análise das informações disponibilizadas nas EFD, das declarações emitidas nas GIA, bem como das NFC-e, foi constatado, no período compreendido entre 1º de outubro de 2017 e 31 de dezembro de 2021, a venda de produtos sem destaque do ICMS devido nas operações. Desta forma, por meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 30 de julho de 2022, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.


Comunicação e Suporte para a Autorregularização

A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 10 de junho. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba "Autorregularização", também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NFC-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização", ficando a cargo da CSC Autorregularização.


Nova forma de atuação

A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhados a esses objetivos.


Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), responsáveis pelo acompanhamento dos contribuintes de cada setor. Também foi criada a CSC Autorregularização, setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas de autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.


Fonte: Sefaz-RS.



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