Crédito acumulado: mais facilidade para o contribuinte do ICMS paulista aderir ao ProAtivo
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo ampliou a participação das empresas paulistas no ProAtivo. Desde sexta-feira (10), por meio da publicação da Portaria SRE 43/2022, fica dispensada a necessidade de indicação prévia do destinatário do crédito acumulado. Com essa modificação, a empresa que aderir ao ProAtivo terá mais tempo para escolher o destinatário, podendo fazê-lo por ocasião da autorização eletrônica para transferência do crédito.
Em resumo, o requisito básico é a empresa dispor de saldo no Sistema e-CredAc, bastando fazer o pedido pelo SIPET. Após isso, a Receita Estadual se encarrega de processar e liberar os valores para transferência.
Essa novidade reforça as condições bastante favoráveis da 3ª rodada do ProAtivo:
A empresa que investiu em São Paulo conta com um limite de transferência de crédito proporcional às aquisições destinadas ao ativo imobilizado;
Toda empresa - mesmo a que não pôde investir nos últimos anos - conta com um limite mínimo amplo, calculado com base em 20% das aquisições gerais, de mercadorias e insumos, conforme disciplina;
A empresa tem tempo de sobra para negociar a transferência de crédito com outros contribuintes interessados;
Orçamento de R$ 500 milhões de reais, aberto a empresas de qualquer setor que tenham crédito acumulado apropriado disponível para utilização, com liberação entre julho e novembro.
As empresas têm até 24 de junho próximo para solicitar a adesão à 3ª rodada. Sem burocracia: o contribuinte interessado apenas protocola pedido de adesão, utilizando o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, por meio do Portal da Sefaz-SP. Depois, é só aguardar o ProAtivo ampliar a liquidez de seus créditos perante o Estado de São Paulo.
O Programa Pró-Ativo foi instituído por meio do Decreto nº 66.398/2021 e da Resolução SFP nº 67/2021, com o objetivo de agilizar a utilização do crédito acumulado pelas empresas paulistas, sendo executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito, nas quais são fixados os valores globais, limites mensais e períodos de utilização.
Nessa 3ª rodada - disciplinada pela Portria SRE 39/22 - serão liberados R$ 500 milhões de reais para empresas paulistas, de qualquer setor econômico, que tenham crédito acumulado apropriado disponível para utilização.
Após o processamento, previsto para o final de junho, os contribuintes são informados da decisão da Sefaz-SP por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Ressalte-se que o montante máximo autorizado será de R$ 135 milhões para cada empresa, que poderá transferir os valores em parcelas mensais de até R$ 20 milhões por meio sistema e-CredAc.
Uma vez deferido o pedido, o valor solicitado será reservado na conta corrente do crédito acumulado, mediante registro específico no Sistema e-CredAc, cabendo ao contribuinte acessar esse sistema e efetivar a transferência pretendida, respeitando o período definido.
Fonte: Sefaz-SP.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 19/09 | R$5,41830 |
Dolar V | 19/09 | R$5,41890 |
Euro C | 19/09 | R$6,03920 |
Euro V | 19/09 | R$6,04100 |
TR | 18/09 | 0,0737% |
Dep. até 3-5-12 |
20/09 | 0,5755% |
Dep. após 3-5-12 | 20/09 | 0,5755% |