Período de adesão ao Recupera IPVA do Rio de Janeiro começou nesta segunda
Reduções de juros e multas podem chegar a 90%
Começou nesta segunda-feira, 6-6, o prazo de adesão ao programa Recupera IPVA, uma oportunidade para que proprietários de veículos regularizem as suas dívidas relativas ao tributo com condições especiais. Até o dia 31 de dezembro, será possível refinanciar débitos inscritos ou não em Dívida Ativa e gerados até 30 de novembro de 2020. O prazo máximo para a quitação será de 24 meses e a redução de juros e multas poderá chegar a 90%. As resoluções estabelecendo as regras de adesão foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira.
Para os débitos não inscritos em Dívida Ativa, a adesão ao programa pode ser feita pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda, link “Atendimento Digital”. Para garantir a segurança do programa especial de parcelamento, o contribuinte deve acessar a plataforma validando o seu acesso por meio do sistema Gov.br, do Governo Federal, ou via certificado digital. Após a identificação, serão informados os débitos em aberto e as formas de pagamento disponíveis para que o proprietário escolha e, em seguida, seja encaminhado para a página de emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Quem aderir ao parcelamento terá que abrir mão de eventuais processos administrativos e judiciais contestando o valor da dívida.
O e-mail do Atendimento Digital (suporteadrj@fazenda.rj.gov.br) está à disposição de quem tiver dúvidas a respeito do Recupera IPVA. O contribuinte deve acessar o sistema a partir do dia 1º de cada mês para imprimir o Darj com o valor atualizado da parcela, que vencerá sempre no dia 5.
“É preciso estar atento porque, caso haja atraso de três parcelas, o contribuinte perderá o direito às condições especiais de parcelamento do programa e será inscrito em Dívida Ativa. O mesmo acontece se o primeiro pagamento não for feito em dia”, ressaltou o secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Lobo.
Para os débitos inscritos em Dívida Ativa, o contribuinte deve acessar o site da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ).
O valor total da dívida de IPVA abrangida pelo programa é de cerca de R$ 1,4 bilhão, considerando os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa de cerca de 1,7 milhão de veículos. A maior parte dos contribuintes com débitos do tributo está localizada na capital e nas cidades de Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu e Niterói.
Apesar de vinculado à propriedade de veículos, o IPVA é uma fonte de receita que ajuda o estado a realizar políticas públicas em diversas áreas, como Educação, Saúde e Segurança. Também reforça os cofres dos municípios, que, de acordo com a legislação em vigor, têm direito a metade do dinheiro do tributo.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
NÚMERO DE PARCELAS |
DESCONTO DE JUROS E MULTA |
À vista |
90% |
6 |
80% |
12 |
70% |
24 |
60% |
FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |