Maceió comunica sobre a atualização cadastral para cobrança do IPTU 2022
Considerando a necessidade de atualização do cadastro imobiliário com objetivo de melhorar a execução dos serviços públicos prestados pela Prefeitura de São Luís, a Semfaz está iniciando o processo atualização do seu banco de dados.
A atualização cadastral é direcionada ao proprietário, ou possuidor, ou titular do domínio útil de um imóvel, construído ou não, situado na zona urbana ou rural do Município de São Luís, que deverá preencher o formulário e informar à administração pública os dados atualizados de seu imóvel, ainda que o mesmo goze de imunidade ou isenção.
As alterações cadastrais seguirão as seguintes regras:
A atualização cadastral será realizada exclusivamente via internet, por meio do preenchimento do formulário eletrônico (Decreto Municipal nº 57.668/2022), disponível em Recadastramento IPTU;
O contribuinte poderá preencher o formulário até o 31 de maio de 2022;
Documentações Necessárias
Para efetivação da atualização cadastral o contribuinte deverá enviar, via formulário eletrônico os seguintes documentos:
I – Identificação dos proprietários ou possuidores solicitantes:
a) CPF do (s) proprietário (s) ou possuidor (es); (obrigatório)
b) RG ou Carteira de Motorista do (s) proprietário (s) ou possuidor (es); (obrigatório para brasileiros)
c) Comprovante de endereço do (s) proprietário (s) ou possuidor (es); (obrigatório)
II – Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 24 meses (obrigatório para imóveis registrados em cartório);
III – No caso de imóveis ainda não registrados em cartório, obrigatoriamente um ou mais dos seguintes documentos comprobatórios de posse ou propriedade do imóvel:
a) Escritura pública de compra e venda;
b) Contrato particular de compra e venda;
c) Contrato particular de cessão de direitos sobre o imóvel;
d) Formal de partilha;
e) Sentença de usucapião, transitada em julgado;
IV - Comprovante de endereço do imóvel.
Etapas
Preenchimento do formulário de alteração cadastral de acordo com as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 57.668/2022 (Acessar página de preenchimento do formulário);
Acompanhamento do Protocolo através da página de consulta de Protocolo Cadastro IPTU;
Legislação Aplicável
Fonte: Sefin-Maceió.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |