Rating do programa Contribuinte Arretado premia bons contribuintes em Alagoas
Desde sua criação a partir da Lei nº 8.085/18, o programa Contribuinte Arretado, da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), vem implementando uma série de ações que visam a melhoria da relação fisco-contribuinte, como mutirões para regularização de processos, implementação de novos canais de comunicação e diversas palestras para sanar dúvidas. Agora, vem implementar a última etapa prevista na Lei que é a classificação dos contribuintes de acordo com o nível de cumprimento das obrigações tributárias.
O ranqueamento, ou rating, do programa definem os contribuintes do maior nível de cumprimento da legislação tributária para os que possuem um menor nível de cumprimento. Receberão a classificação “A”, aqueles que forem qualificados com um ótimo cumprimento tributário. Essa classificação possui o maior número de benefícios dado pela Secretaria da Fazenda.
Serão analisados aspectos como as declarações, documentos fiscais dos contribuintes e o perfil de pagamento do ICMS, avaliando se os pagamentos do contribuinte são realizados habitualmente, correspondentes ao vencimento dos seus tributos.
O decreto para regulamentar essa medida foi assinado nesta sexta-feira (13), durante evento de lançamento do Plano de Retomada da Economia Pós-Covid. O secretário da Receita Estadual de Alagoas, Luiz Dias, destaca que esse decreto não tem o objetivo de punir ninguém, mas são ações que visam estimular a conformidade tributária do contribuinte.
“É importante destacar que ninguém será punido por receber uma nota baixa, mas em compensação, também não receberá nenhuma contrapartida. Isso, na verdade, é um incentivo que o Estado está possibilitando aos contribuintes para que eles tenham esse alto grau de conformidade no cumprimento da legislação”, enfatiza.
Quanto melhor o contribuinte for qualificado, mais contrapartidas são dadas pelo Estado, como procedimentos mais céleres; direitos para realizar algumas operações que normalmente são autorizadas em caráter excepcional; e ainda desconto nas multas tributárias.
A vigência desse decreto é iniciada a partir do mês de julho de 2023, e somente nesse período começará a ser disciplinada uma nova implantação gradual. “Faremos testes, incluindo os grupos dos contribuintes aos poucos, de modo que a previsão é que apenas em 2024 consigamos ter o programa em pleno funcionamento”, explica o secretário.
Os testes citados por Dias servirão para ter a validação dos próprios contribuintes em relação às notas que eles receberam, ou seja, quando existir discordância das notas apresentadas eles poderão contestá-las. Segundo o secretário, isso traz absoluta transparência ao programa, destacando ainda que as notas dos contribuintes serão divulgadas apenas com o consentimento dos mesmos.
“Isso é uma tendência mundial, estamos alinhados com as melhores práticas do mundo, na quais se tratam os desiguais de maneira desigual. O modelo ultrapassado não fazia essa distinção e não era justo com os bons contribuintes. Agora conseguiremos trazer mais justiça fiscal, que é a verdadeira essência da isonomia”, ressalta.
Fonte: Sefaz-AL.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |