Seguro-Desemprego: Codefat prorroga benefício aos trabalhadores dos Municípios de São Borja/RS, Cataguases/MG e Paraty/RJ
O Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, publicou no Diário Oficial de hoje, 20-5, as Resoluções 947, 948 e 949, ambas de 18-5-2022, que prorrogam, em caráter excepcional, por mais dois meses, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos sem justa causa, que atendam aos requisitos para o recebimento do seguro-desemprego, e que tenham sido demitido por empregadores com domicílio, nos municípios de São Borja/RS; Cataguases/MG ; e Paraty/RJ.
Terão direito ao benefício os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1-11-2021 a 30-4-2022.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,5333% |
Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,5333% |