Lei que trata da concessão do Seguro-Desemprego ao pescador artesanal sofre alteração
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 19-5, a Lei 14.342, de 18-5-2022, que dentre outras, alterou a Lei 10.779, de 25-11-2003, que dispõe sobre as normas para a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante o período de proibição de atividade pesqueira.Foi estabelecido que desde que atendidos os demais requisitos previstos, o benefício de seguro-desemprego será concedido ao pescador profissional artesanal cuja família seja beneficiária do programa de transferência de renda com condicionalidades de que trata a Lei 14.284, de 29-12- 2021, e caberá ao órgão ou à entidade da administração pública federal responsável pela manutenção do programa a suspensão do pagamento dos benefícios financeiros previstos na referida Lei, pelo mesmo período da percepção do benefício do seguro-desemprego.
Caso a suspensão não possa ser iniciada em até 6 meses após o início do pagamento do seguro-defeso, por motivos excepcionais, o órgão ou a entidade da administração pública federal responsável pela manutenção do programa de transferência de renda com condicionalidades fica autorizado a efetuar o desconto de até 30% do valor pago mensalmente à família, até que seja integralmente ressarcido o valor pago indevidamente.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |