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19/05/2022 - 09:20

Seguro Desemprego

Lei que trata da concessão do Seguro-Desemprego ao pescador artesanal sofre alteração

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 19-5, a Lei 14.342, de 18-5-2022, que dentre outras, alterou  a Lei 10.779, de 25-11-2003, que dispõe sobre as normas para a  concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante o período de proibição de atividade pesqueira.Foi estabelecido que  desde que atendidos os demais requisitos previstos, o benefício de seguro-desemprego será concedido ao pescador profissional artesanal cuja família seja beneficiária do programa de transferência de renda com condicionalidades de que trata a Lei 14.284, de 29-12- 2021, e caberá ao órgão ou à entidade da administração pública federal responsável pela manutenção do programa a suspensão do pagamento dos benefícios financeiros previstos na referida Lei, pelo mesmo período da percepção do benefício do seguro-desemprego.

Caso a suspensão não possa ser iniciada em até 6  meses após o início do pagamento do seguro-defeso, por motivos excepcionais, o órgão ou a entidade da administração pública federal responsável pela manutenção do programa de transferência de renda com condicionalidades fica autorizado a efetuar o desconto de até 30% do valor pago mensalmente à família, até que seja integralmente ressarcido o valor pago indevidamente.



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